Promulgada em setembro de 2025, a Emenda Constitucional 136 redesenhou o regime de pagamento de precatórios no Brasil. Para quem detém um crédito contra a Fazenda — ou avalia adquirir um —, entender as novas regras deixou de ser detalhe técnico: elas mudam prazo, correção e, portanto, preço.
O que mudou de concreto
- Correção nova: desde agosto de 2025, os precatórios passam a ser atualizados por IPCA mais juros fixos de 2% ao ano — limitados à Selic quando esta for menor. Antes, a régua era a Selic cheia.
- União fora do teto: a partir de 2026, as dívidas judiciais federais saem do limite de gastos, o que reduz o risco de novos "represamentos" orçamentários como os vividos na década passada. A LOA 2026 prevê R$ 69,7 bilhões em pagamentos federais.
- Estados e municípios com régua própria: entes endividados passam a pagar um percentual da Receita Corrente Líquida escalonado pelo tamanho do estoque — de 1% (estoque até 15% da RCL) a 5% (acima de 85%). Em caso de atraso, há sequestro de contas, bloqueio de transferências voluntárias e responsabilização do gestor.
A leitura de mercado
A troca de Selic por IPCA + 2% reduz o rendimento de carregar o precatório até o pagamento — na prática, um corte de remuneração para quem espera. Já a régua da RCL dá previsibilidade a entes que antes simplesmente não pagavam, mas alonga o horizonte dos mais endividados. O efeito combinado: o valor presente de cada precatório passou a depender ainda mais de quem é o devedor e de qual fila ele ocupa. Generalizar deságio virou erro técnico.
Para quem precisa de liquidez
A cessão segue sendo o caminho de quem não pode — ou não quer — esperar a fila constitucional. Com a nova correção, a conta da antecipação ficou mais favorável em muitos casos: abrir mão de IPCA + 2% custa menos do que abrir mão da Selic cheia. Cada caso, porém, pede cálculo próprio, ente a ente.
A MA7 avalia precatórios federais, estaduais e municipais com precificação fundamentada no novo regime. Solicite uma avaliação do seu crédito.